A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) faz as primeiras exigências referentes à PGRS, entre elas defini quem precisar elaborar PGRS, o que pode acontecer com a empresa que não tiver PGRS, qual o conteúdo mínimo de um PGRS, entre outras.
O artigo 22 da Lei 12.305/2010 diz o seguinte:
Art. 22. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado.
Com isso entendemos que o responsável técnico por qualquer etapa do gerenciamento de resíduos de uma determinada empresa precisa estar devidamente habilitado. Aqui não está definido que o responsável técnico precise ser de alguma área específica, o que seria difícil de entender pois, cada setor possui profissionais com diferentes formações como por exemplo em hospitais, indústria de madeira, frigoríficos, farmácias, comércio, institutos de educação, entre outros e nem tampouco que esses responsáveis técnicos precisam ter qualificação de nível superior.
O artigo 19 da Lei 12.305/2010 diz o seguinte:
Art. 19. O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo:
Inciso XVI – meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito local, da implementação e operacionalização dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o art. 20 e dos sistemas de logística reversa previstos no art. 33;
Com este artigo fica claro que a responsabilidade final pela definição do conteúdo final assim como pela implementação de métodos, controles e fiscalizações assim como a definição final da qualificação que um profissional possa ser responsável técnico ou exercer qualquer outra função no gerenciamento de resíduos sólidos de uma empresa fica a cargo da gestão pública municipal, através da elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
Portanto, o poder público municipal e somente este é quem deve estabelecer as normas e critérios finais sobre os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de empresas de um determinado município, o que também significa que, essas normas e critérios podem mudar em função do município em questão.
Dessa forma, é aconselhável que profissionais que pretendem atuar neste segmento devem ter uma qualificação específica como por exemplo o curso online de Elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos para trabalhar em qualquer município brasileiro, além da sua qualificação profissional. Em cursos como este, o futuro consultor também aprende sobre os detalhes das exigências locais.
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