Muito se tem falado sobre a revisão da norma ISO 14001, que está em curso. Ela deverá ser emitida na sua forma final em 2015, daí ser denominada “ISO 14001: 2015”. Esta revisão está sob a coordenação do comitê técnico TC – 207, da ISO.

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O Brasil é representado na ISO pela ABNT, Associação Brasileira de Normas Técnicas. A área de Gestão Ambiental é representada pelo Comitê CB – 38.

Temos recebidos diversos e-mails e boletins sobre a revisão da norma, com algumas informações desencontradas. Desta forma, optamos por elaborar esta pequena circular, com algumas informações para nossos clientes e amigos.

Inicialmente, vale lembrar que as normas ISO devem passar a cada cinco anos por um processo de revisão, a fim de definir se a norma deve ser mantida, aprimorada ou até cancelada. A norma ISO 14001 teve sua publicação inicial em 1996 e foi revisada em 2004. Em 2011, teve início um novo processo de revisão, que resultará na “ISO 14001 revisão 2015”.

Vale a pena lembrar o objetivo principal da norma ISO 14001: permitir que as organizações estabeleçam processos para gerenciar o risco ambiental, reduzindo o consumo de recursos naturais e custos operacionais, tendo um compromisso de melhoria contínua de seu desempenho ambiental. Ou seja: ações extremamente necessárias e urgentes.

A norma ISO 14001, devido à sua grande popularidade e aplicabilidade*, está sendo submetida a um processo muito detalhado de revisão e aprimoramento.

(*): de acordo com a ISO Survey de 2012, existem cerca de 267.000 empresas certificadas ISO 14001 no mundo.

A seguir, apresentamos algumas alterações/novidades que ainda não foram aprovadas na versão final:

Desta forma, a estrutura da norma passará a ser:

Escopo;
Referências Normativas;
Termos e Definições;
Contexto da Organização;
Liderança;
Planejamento;
Suporte;
Operação;
Avaliação do Desempenho;
Melhoria
O “Ciclo PDCA” continua válido, numa apresentação gráfica alternativa.

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O termo “partes interessadas” passa a ter um conceito ampliado. As partes interessadas devem ser determinadas pela organização.
Parte interessada: pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada por, ou perceber ser afetada (clientes, comunidade, fornecedores, reguladores, investidores, empregados, etc…). Especial atenção deve ser dada aos dizeres “perceber ser afetada”.

Riscos e oportunidades: a organização deve determinar seus aspectos ambientais significativos e seus riscos e oportunidades. O sistema de gestão ambiental deve considerar os mesmos. Apesar de não requerido explicitamente, uma boa prática é a elaboração de um “SWOT Ambiental”. Devem ser estabelecidos critérios para a determinação dos riscos e oportunidades. Risco: efeito de incerteza.

Ciclo de vida: a organização deve identificar aspectos e impactos ambientais associados com a perspectiva do ciclo de vida. A princípio, não será requerida uma avaliação detalhada do ciclo de vida. Ciclo de vida: estágios consecutivos e interligados de um sistema de produção, da aquisição ou geração de materiais, a partir de recursos naturais até a disposição final. Este requisito torna a avaliação dos aspectos e impactos mais abrangente que a atual e resultará num sistema de gestão ambiental mais robusto.

Controle da cadeia de valor: a organização deve considerar os processos da cadeia de valor relacionados aos aspectos ambientais significativos e riscos e oportunidades organizacionais. Deve-se levar em conta a perspectiva do ciclo de vida. Cadeia de valor: sequencia interativa de atividades ou partes que provêm ou recebem valor na forma de produtos ou serviços. Mais uma alteração que deverá resultar num sistema de gestão ambiental mais robusto.

Foi enfatizada a necessidade de ter compromisso com o desenvolvimento sustentado.

Indicadores: a organização deve definir indicadores ambientais para avaliar e demonstrar o atendimento a cada objetivo ambiental. Deve ainda monitorar o progresso em relação aos objetivos ambientais da organização. Indicador: representação mensurável de condição ou estado de operações, gestão ou condições. As informações devem ser transparentes e disponíveis.

O termo “melhoria contínua” será substituído por “melhoria”. É enfatizado o foco na melhoria do desempenho ambiental.

As ações preventivas continuam sendo necessárias, apesar deste termo não ser mais utilizado. Importante: o que a versão 2015 da norma pretende é reforçar o conceito de ação preventiva como uma forma de eliminar ou mitigar riscos. As alterações propostas indicam que utilizaremos um “FMEA Ambiental” cada vez mais rigoroso.

Os termos “documento” e “registro” passam a se denominados “informação documentada”. Esta alteração elimina a habitual confusão sobre o que é registro, o que é documento; atualmente, um registro é um documento, mas a reciproca não é verdadeira. Essa situação costuma causar stress em auditorias.

A Alta Direção passa a ter um envolvimento ainda maior, necessitando entender os aspectos e impactos ambientais de sua organização e levando os mesmos em consideração na gestão da organização.