A Resolução nº 43 da Agência Nacional do Petróleo (ANP), de 2007, estabelece regulamento para controlar a segurança operacional das instalações de perfuração, produção, armazenamento e transferência de petróleo e gás natural dos concessionários que operam no país.

As regras também abrangem as empresas contratadas pelos concessionários para operar as instalações utilizadas para perfuração, produção, armazenamento e transferência de petróleo e gás natural.

Desta forma, a cadeia produtiva de exploração e produção é diretamente impactada por este regulamento.

Por tratar-se de um requisito compulsório, as empresas que atuam como operadores de instalações devem adequar seus sistemas de gestão às práticas exigidas ela Resolução ANP 43/2007. O desafio da adequação é conciliar a incorporação das exigências dessa resolução ao aproveitamento máximo das práticas já desenvolvidas no sistema de gestão existente, de forma a evitar impacto significativo nas operações já padronizadas.

17 PRÁTICAS DA RESOLUÇÃO Nº 43 ANP

1. Cultura de Segurança, Compromisso e Responsabilidade Gerencial;

2. Envolvimento do Pessoal;

3. Qualificação, Treinamento e Desempenho do Pessoal;

4. Ambiente de Trabalho e Fatores Humanos;

5. Seleção, Controle e Gerenciamento de Contratadas;

6. Monitoramento e Melhoria Contínua do Desempenho;

7. Auditorias;

8. Gestão da Informação e da Documentação;

9. Investigação de Acidentes;

10. Projeto, Construção, Instalação e Desativação;

11. Elementos Críticos de Segurança Operacional;

12. Identificação e Análise de Riscos;

13. Integridade Mecânica;

14. Planejamento e Gerenciamento de Grandes Emergências;

15. Procedimentos Operacionais;

16. Gerenciamento de Mudanças;

17. Práticas de Trabalho Seguro e Procedimentos de Controle em Atividades Especiais.

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