Uma empresa deve ter ações voltadas para Saúde e Segurança do Trabalho. Para isso, grupos podem ser formados internamente para acompanhar, fiscalizar e manter a saúde e integridade física e psicológica  dos funcionários de uma organização. Dentre esses grupos, temos a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), criada a partir de uma recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1921e obrigatória no Brasil desde 1944 (presente no artigo 163 da CLT, que tem redação dada pela Lei 6.514 de 22 de dezembro de 1977 e é regulamentada pela Norma Regulamentadora NR – 5).


A CIPA é uma comissão partidária formada por representantes escolhidos através do voto dos empregados e do empregador, que atua promovendo ações de saúde e segurança aos funcionários da empresa.


O principal objetivo dessa comissão é prevenir acidentes e doenças habituais, tornando o trabalho compatível e permanente com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.

Empresas de qualquer segmento que possuem acima de 20 funcionários em seu quadro fixo devem ter uma CIPA. Quanto maior o número de funcionários e maior for o grau de risco da atividade, maior será o quadro de membros da CIPA.


Principais atuações da CIPA:


– Identificação dos possíveis riscos de acidente de trabalho;

– Elaboração do mapa de riscos da empresa;

– Criação de plano de ação para reduzir esses acidentes.

– Promoção de uma cultura de prevenção dentro das empresas,

– Auxiliar na implementação da OHSAS 18001.


Também é responsabilidade da CIPA realizar anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT), uma ocasião em que são promovidas atividades diversas com o envolvimento de todos os funcionários da empresa. O objetivo é divulgar mais informações sobre segurança no trabalho e como evitar acidentes.

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