A Resolução nº 43 da Agência Nacional do Petróleo (ANP), de 2007, estabelece regulamento para controlar a segurança operacional das instalações de perfuração, produção, armazenamento e transferência de petróleo e gás natural dos concessionários que operam no país.
As regras também abrangem as empresas contratadas pelos concessionários para operar as instalações utilizadas para perfuração, produção, armazenamento e transferência de petróleo e gás natural.
Desta forma, a cadeia produtiva de exploração e produção é diretamente impactada por este regulamento.
Por tratar-se de um requisito compulsório, as empresas que atuam como operadores de instalações devem adequar seus sistemas de gestão às práticas exigidas ela Resolução ANP 43/2007. O desafio da adequação é conciliar a incorporação das exigências dessa resolução ao aproveitamento máximo das práticas já desenvolvidas no sistema de gestão existente, de forma a evitar impacto significativo nas operações já padronizadas.
17 PRÁTICAS DA RESOLUÇÃO Nº 43 ANP
1. Cultura de Segurança, Compromisso e Responsabilidade Gerencial;
2. Envolvimento do Pessoal;
3. Qualificação, Treinamento e Desempenho do Pessoal;
4. Ambiente de Trabalho e Fatores Humanos;
5. Seleção, Controle e Gerenciamento de Contratadas;
6. Monitoramento e Melhoria Contínua do Desempenho;
7. Auditorias;
8. Gestão da Informação e da Documentação;
9. Investigação de Acidentes;
10. Projeto, Construção, Instalação e Desativação;
11. Elementos Críticos de Segurança Operacional;
12. Identificação e Análise de Riscos;
13. Integridade Mecânica;
14. Planejamento e Gerenciamento de Grandes Emergências;
15. Procedimentos Operacionais;
16. Gerenciamento de Mudanças;
17. Práticas de Trabalho Seguro e Procedimentos de Controle em Atividades Especiais.
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